Publicado em: 02/08/2021 09:42:18
Edital 002/DGEO/2021 - Eleição para Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 65/2021/SEC-NCET/NCET/UNIR, de 23.07.2021 (Processo SEI nº 23118.008225/2021-25), para proceder eleição com vista à escolha da Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia,em decorrência de Reunião Extraordinária do Conselho do Departamento de Geografia de 14 de junho de 2021, e em conformidade com o art. 40 do Regimento Geral da UNIR e a Resolução nº 015/CONSAD, de 25 de Abril de 2001.
Edital 002/DGEO/2021 - Eleição para Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 65/2021/SEC-NCET/NCET/UNIR, de 23.07.2021 (Processo SEI nº 23118.008225/2021-25), para proceder eleição com vista à escolha da Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia, em decorrência de Reunião Extraordinária do Conselho do Departamento de Geografia de 14 de junho de 2021, e em conformidade com o art. 40 do Regimento Geral da UNIR e a Resolução nº 015/CONSAD, de 25 de Abril de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar aberto o Processo Eleitoral para a escolha da Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia - DGEO, Campus Porto Velho da UNIR, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2021.
Parágrafo único: As alterações e demais informações referentes a este Edital, estarão disponíveis no site do Departamento de Geografia: http://www.geografia.unir.br
Art. 2º – Poderão candidatar-se à Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia, qualquer docente pertencente à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no DGEO.
§ 1º – Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
§ 2º – A Comissão Eleitoral indeferirá a inscrição de candidatos que não satisfaçam todos os critérios indicados neste artigo.
Art. 3º - Os candidatos à Chefia e Vice-Chefia do Departamento de Geografia, poderão concorrer ao pleito compondo chapa única, ou ainda, chapas diferenciadas, em função dos diferentes cargos.
I – DOS VOTANTES
Art. 4º - Poderão votar: docentes e técnicos administrativos lotados no Departamento de Geografia, bem como, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado e pós-doutorado) em funcionamento no Departamento de Geografia.
§ 1º – Poderão votar os docentes e servidores técnico-administrativos em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de Pós-doutoramento.
§ 2º – O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos Discentes de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
§ 3º – Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições ocorrerão no seguinte período:
As inscrições serão realizadas de 06 a 09 de agosto de 2021, via e-mail eleicaodegeog.unir@gmail.com, do dia 06 até às 23h (Rondônia) do dia 09 de agosto de 2021.
Para estas eleições sertão levados em conta TODOS os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros.
Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2º do presente Edital.
As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 10 de agosto de 2021, a partir das 16h na página do Departamento de Geografia (www.geografia.unir.br) e afixadas no mural do Departamento, Bloco 1T- CEGEA.
O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas úteis, a contar da data da homologação das inscrições.
A impugnação somente será feita com base neste Edital e na Resolução 015/CONSAD/2001.
Parágrafo único: O ato da inscrição implica na aceitação das normas deste edital.
III – DA VOTAÇÃO
Art. 6º – A votação será no dia 20 de agosto de 2021, das 8h às 11h e 14h às 17h, virtualmente no Sistema de Eleições- SiE/UNIR, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/UNIR.
§ 1º – A Comissão fornecerá à DTI a lista dos docentes, técnicos e discentes regularmente matriculados que estarão aptos a votarem pelo Sistema de Eleições/UNIR, de modo que a DTI possa habilitá-los ao cumprimento do exercício do voto, mediante urnas virtuais específicas para cada categoria.
§ 2º – O Sistema de Eleições/UNIR permitirá somente um voto por eleitor, mediante a lista fornecida pela Comissão à DTI/UNIR.
§ 3º – A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - As eleições obedecerão aos seguintes critérios, além daqueles apontados no Art. 6º:
A eleição para Chefia e Vice-Chefia obedecerá ao peso dos votos como preceitua o Art. 16 da Resolução 015/CONSAD/2021.
A Comissão Organizadora Eleitoral será responsável pela recepção e apuração dos votos.
IV– DA APURAÇÃO
Art. 8º - A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, dia 20 de agosto de 2021.
Art. 9º - Contados o número de votantes, a Comissão Eleitoral, conferirá a lista de votantes se coincide com o total dos votos.
Art. 10º - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
Aquele com maior titulação acadêmica;
Aquele com maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior; e
Aquele com maior idade.
Art. 11 – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem 50% mais 01 (um) dos votos efetuados (se houver apenas um candidato para cada vaga), ou em caso contrário será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.
Art. 12 – A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula: VC= (VDC x PD) + (VA x PA) + (VT x PT), em que:
VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD= Peso do segmento docente
VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VA= Votação do candidato junto aos alunos
PA= Peso do segmento discente
VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = 0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar
Total de docentes aptos a votar
PA = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar
Total dos discentes aptos a votar
PT = 0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar
Total de técnico-administrativos aptos a votar
Art. 13 – Os votos serão apurados e registrados em Ata no SEI/UNIR na qual constará:
a) local de votação
b) total de eleitores;
c) total de votantes;
d) número de votos válidos;
e) número de votos nulos;
f) número de votos em branco;
g) número de votos em separado;
i) assinatura dos apuradores;
j) o número de votos de cada candidato por segmento.
Art. 14 – Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral, encaminhará ao Colégio Eleitoral o relatório da consulta realizada contendo todas as fases do processo.
V – DOS RECURSOS
Art. 15 – Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, pelo e-mail eleicaodegeog.unir@gmail.com, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, por meio de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão. Em todas as fases do Processo Eleitoral será admitido o ingresso de recursos, conforme descrito no Cronograma Síntese do presente Edital.
§ 1º – Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento, até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a divulgação do resultado.
§ 2º – O Conselho do Departamento terá prazo de 72 horas úteis para divulgar a decisão.
VI – DO MANDATO
Art. 16 – O mandato da Chefia e Vice Chefia do Departamento eleito será de 01 (um) ano, nos termos do Regimento, art. 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR e conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho do Departamento de Geografia de 14 de junho de 2021.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 – A Comissão Organizadora Eleitoral, após os recursos, remeterá os arquivos (planilhas) com os resultados dos votos e demais elementos no prazo de quarenta e oito horas úteis ao Departamento de Geografia; as Atas dos Trabalhos realizados e o mapa total da apuração serão encaminhados ao Núcleo de Ciências Exatas e da Terra – NCET, para as devidas providências administrativas.
Art. 18 – Os candidatos concorrentes ao pleito poderão designar fiscais para acompanhamento das atividades, desde que, no prazo de 48h antes da eleição, comuniquem por escrito a relação nominal dos mesmos à Comissão Organizadora Eleitoral.
Art. 19 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora Eleitoral.
Art. 20 – O disposto neste Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
CRONOGRAMA - SÍNTESE
Publicação do Edital |
02.08.2021 |
Recurso ao Edital |
03.08.2021 |
Resposta aos recursos |
04.08.2021 |
Inscrições |
06 a 09.08.2021 |
Homologação das inscrições |
10.08.2021 |
Recebimento de Recurso contra a homologação |
12.08.2021 |
Publicação do Resultado dos Recursos |
13.08.2021 |
Período de campanha eleitoral |
13 a 19.08.2021 |
Votação |
20.08.2021 |
Apuração |
20.08.2021 |
Resultado da Apuração |
20.08.2021 |
Recebimento de recurso contra a Votação |
21.08.2021 |
Resultado do Recurso |
22.08.2021 |
Resultado Final |
23.08.2021 |
Posse da nova Chefia e Vice Chefia do DGEO |
Após publicação da Portaria |
Porto Velho, 26 de julho de 2021.
Prof. Dr. Adnilson de Almeida Silva - Presidente
Profa Dra Catia Eliza Zuffo - Membro
Prof. Dr. João Paulo Assis Gobo – Membro
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:___________________________________________________________________________
Departamento:____________________________________________________________________
SIAPE:___________________________________________________________________________
Data Nascimento:______/_____/__________
Sexo: masculino ( ) feminino ( )
RG nº ____________________________________CPF____________________________________
Classe ( ) assistente ( ) adjunto ( ) associado ( ) titular
Concorre ao cargo: Chefia de Departamento ( ) Vice-Chefia de Departamento ( )
Data de Ingresso na IES:_________/__________/________.
Titulação: ________________________________________________________________________
Fonte: Departamento de Geografia/UNIR